Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Benefícios relacionados à massa de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria
Base Legal: Lei nº 19.201/2025
Vigência: em vigor a partir de 09.01.2025
O Estado de Santa Catarina trouxe os seguintes benefícios relacionados às massas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, orientações nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90 da NCM:
- a) redução da base de cálculo em 41,667% nas operações internacionais, até 31.12.2026 (produtos da cesta básica); e
b) crédito presumido de 4% do valor das saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, aos estabelecimentos industrializadores.
Por fim, foram remetidos e anistiados os créditos tributários constituídos até 01.09.2025, relativos ao ICMS decorrente da apropriação do benefício de crédito presumido de que trata o art. 21 da Lei nº 17.877/2019, nas operações com massa de farinha de trigo já mencionadas acima.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº 19.201/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de janeiro de 2025
Identificação 66189
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