Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Novos prazos e procedimentos relativos aos pedidos de restituição de ICMS-ST
Base Legal: Resolução Sefaz nº 750/2025
Vigência: em vigor a partir de 01.10.2025
Foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 578/2023, que disciplina os procedimentos relativos à emissão de NF-e e lançamentos na EFD-ICMS/IPI, relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis às contribuições substituídas. Nesse sentido, foram estabelecidos novos prazos e procedimentos relativos aos pedidos de restituição de ICMS-ST por contribuintes substituídos, dos quais, destacamos:
- a) os processos administrativos já protocolados, mas que não atendem ao leiaute definido pela Sefaz, terão um prazo de 270 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para regularizar as informações e apresentar os arquivos exigidos. Esses arquivos podem ser anexados a um processo já existente ou a um novo processo administrativo a ser protocolado.
- b) os créditos deferidos, inclusive a correção monetária, deverão ser escriturados no Registro 1200 da EFD-ICMS/IPI, com o código RJ091223, no mês seguinte à ciência da decisão.
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução Sefaz nº 750/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas transações, contate pelo seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de janeiro de 2025
Identificação 66188
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