Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Alteração do dispositivo que trata da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Base Legal: Portaria SRE nº 1/2025 – DOE SP de 13.01.2025.
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 1/2025 – DOE SP de 13.01.2025, foi alterado o dispositivo que trata da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para implementar as disposições do Ajuste Sinief nº 26/2024.
Tal alteração dispõe que deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as Unidades da Federação (UFs) de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:
- a) de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
- b) realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 1/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de janeiro de 2025
ID 66225
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