Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Limite mensal e procedimentos para compensação de crédito
Base Legal: Portaria SEF nº 6/2025 – Pe/SEF SC de 14.01.2025
Vigência: em vigor a partir de 14.01.2025
O Estado de Santa Catarina definiu o limite mensal e o número de parcelas para compensação parcelada de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, para as seguintes faixas de valores relativos ao montante atualizado do crédito:
- a) 1 parcela, para os valores de até R$ 1.000.000,00;
- b) 18 prestações, para os valores de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00;
- c) 36 prestações, para os valores de R$ 10.000.000,01 a 50.000.000,00; e
- d) 48 prestações, para os valores acima de R$ 50.000.000,00.
O pedido de compensação deverá ser realizado por intermédio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE), por meio de processo individual a ser criado em nome de cada contribuinte, considerando-se todos os seus estabelecimentos, identificado pelo CNPJ raiz, instruído com os documentos relacionados na legislação.
Depois de efetuado o pedido pelo SGPE, o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a habilitação do crédito por meio da aplicação no SAT denominada “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, selecionando o benefício código “597 – Crédito Compensável Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado”, observando os demais procedimentos prescritos.
Será disponibilizado no endereço eletrônico da SEF o roteiro para cada etapa da compensação.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SEF nº 6/2025 – Pe/SEF SC de 14.01.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,14 de janeiro de 2025
ID 66257
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