GOVERNO FEDERAL DECIDE REVOGAR REGRA SOBRE FISCALIZAÇÃO DO PIX

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Revogada regra sobre fiscalização do Pix

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.247, de 15.01.2025

Vigência: em vigor a partir de 15.01.2025

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.247, o Governo Federal revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que ampliava o monitoramento de transações financeiras de cartão de crédito e Pix.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa RFB nº 2.247, de 15.01.2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de janeiro de 2025

ID 66318

 

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