Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Crédito presumido para transportadores é prorrogado até dezembro/2025
Base Legal: Decreto nº 69.313/2025
Vigência: em vigor a partir de 17.01.2025
Por meio do Decreto nº 69.313/2025, foi publicada uma importante atualização fiscal que prorroga o crédito presumido concedido aos estabelecimentos sobre serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 1º.01.2025.
O benefício, que corresponde a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi prorrogado até dia 31.12.2025.
Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para vigorar até 31.12.2024, mas a nova medida amplia sua validade por mais um ano, beneficiando empresas do setor de transporte terrestre, exceto as que prestam serviços aéreos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.313/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de janeiro de 2025
Identificação 66362
Entre em contato MG Contécnica: Erro: Formulário de contacto não encontrado.