Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Prorrogado o regime especial para bares e restaurantes com reajuste carga tributária
Base Legal: Decreto nº 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025
Vigência: em vigor, com efeitos retroativos a partir de 1º. 01.2025
Por meio do Decreto nº 69.314/2025, foi prorrogado o regime especial de tributação para padaria, bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.
O benefício, que, previa seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.
Inicialmente, o Governo de São Paulo havia sinalizado o fim do regime especial, o que resultaria na elevação da carga tributária para 12%. No entanto, ao final de dezembro de 2024, foi noticiado no portal da Fazenda/SP a prorrogação do benefício com o novo percentual, e os setores envolvidos aguardavam a publicação de um decreto para oficializar a medida.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.314/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de janeiro de 2025
ID 66360
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.