Aplicação: Nacional
Conteúdo: Sancionada com vetos a regulamentação da Reforma Tributária
Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025 – DOU – Edição Extra de 16.01.2025
Vigência: em vigor
Foi sancionada no dia 16.01.2025 a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária.
No último dia do prazo, o Presidente da República, em um evento formal no Palácio do Planalto, sancionou com vetos parciais o texto recebido da Câmara dos Deputados.
A Lei Complementar nº 214/2025 dentre outros temas:
- a) Instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
- b) trouxe a lista de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade, para os quais haverá redução na alíquota do IBS e da CBS;
- c) criou o Cashback e a cesta básica nacional de alimentos; e
- d) definiu o campo de incidência do Imposto Seletivo.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei Complementar nº 214/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de janeiro de 2025
ID 66365
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