Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Cumprimento de obrigações acessórias – Crédito Presumido – Alteração da Resolução SEFAZ nº 720 de 2014
Base Legal: Resolução Sefaz nº 754/2025 – DOE RJ de 21.01.2025
Vigência: em vigor a partir de 21.01.2025, com efeitos a partir de abril/2025.
Por meio da Resolução Sefaz nº 754/2025, foram disciplinadas as regras para informação da desoneração do ICMS, nos casos em que a norma disponha que o registro do crédito presumido seja realizado por documento fiscal.
Neste sentido, a partir de abril/2025, o contribuinte deverá preencher os seguintes campos do documento fiscal:
- a) “cCredPresumido”: Código de Benefício Fiscal de crédito presumido na UF aplicado ao item, de acordo com a lista estabelecida na tabela 5.2 “Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios”;
- b) “pCredPresumido”: Percentual do crédito presumido;
- c) “vCredPresumido”: Valor do crédito presumido.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução Sefaz nº 754/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de janeiro de 2025
ID 66425
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