Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alteração da Instrução Normativa SEF nº 11 de 2021/ Emissão de documentos fiscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 5/2025 – DOE AL de 28.01.2025
Vigência: Produzem efeitos a partir de 02.05.2025.
Por meio da Instrução Normativa SEF nº 5/2025, foi alterado o dispositivo que trata do regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
Tal alteração dispõe que caso não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”.
Importante observar que se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, não for transmitida no prazo de até 168 horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SEF nº 5/2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de janeiro de 2025
Identificação 66635
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