Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo : Alterada a pauta fiscal de bebidas frias.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 100/2024 – DOE GO de 27.12.2024 e 12/2025 – DOE GO de 27.01.2025.
Vigência: Os novos valores deverão ser utilizados a partir de 1º 01/2025 e 1º 02/2025.
Por meio da Instrução Normativa SIF º 100/2024 e 12/2025, foram alterados valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS, devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 100/2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 12/2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas transações contatadas pelo seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de janeiro de 2025
Identificação 66636
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