Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.444/2025 – DOE MG de 30.01.2025
Vigência: em vigor com efeitos a partir de 03.02.2025.
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.444/2025, o estado de Minas Gerais, promove alterações na tabela de Pauta Fiscal, incluindo novos produtos e alterando as diretrizes definidas anteriormente.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.444/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de seus gerentes de transações contatadas por suas contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025
Identificação 66744
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