Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o Ato Diat nº 65/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Base Legal: Ato DIAT nº 1/2025 – Pe/SEF SC de 30.01.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º.02.2025
Por meio do Ato DIAT nº 1/2025, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 65/2024 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato DIAT nº 1/2025 – Pe/SEF SC de 30.01.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,31 de janeiro de 2025
ID 66742
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