Simples Nacional – Prazo para opção pelo regime termina em 31.01.2025

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Prazo final para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) formalizarem a opção pelo regime do Simples Nacional.

 

Dia 31.01.2025  é o prazo final para que microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional.

Do mesmo modo, como ME, EPP e os MEI excluídos do Simples Nacional em razão de possuírem pendência(s) junto ao Fisco têm até esse dia para regularizar sua situação, se desejarem permanecer no regime.

Após a regularização das pendências, esses contribuintes podem retornar ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2025.

Para voltarem ao Simei, os MEI devem:

Acesse o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realize as transações realizadas:

– Solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional;
– Solicitar o enquadramento no Simei;
– Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam finalizadas. Havendo pendências, o sistema irá gerar um relatório.

Já as ME e EPP que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional deverão fazer seu pedido de opção através do Portal do Simples Nacional.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2025

Identificação 66741

 

 

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