ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA PAUTA FISCAL PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Estado de Minas Gerais divulga preços médios ponderados a consumidor final, operações com bebidas alcoólicas.

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.447 / 1.448, de 12.02.2025, – DOE MG de 13.02.2025.

Vigência: entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2025.

Por meio das Portarias SUTRI nº 1.447 / 1.448, foi promovida divulgação de pauta fiscal nas operações com bebidas alcoólicas.

Portaria SUTRI nº 1.447

Fica acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58.

Portaria SUTRI nº 1.448

Fica acrescido dos itens 4393 a 4429.  

Ficam revogados os itens 107, 111, 116, 558, 936, 942, 945 e 3715.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.447, de 12.02.2025 – DOE MG de 13.02.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.448, de 12.02.2025 – DOE MG de 13.02.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de fevereiro de 2025

ID 67141