Aplicação: Estado de Alagoas.
Conteúdo: Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS para estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e industriais.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 11/2025 – DOE AL de 17.02.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SEF nº 11/2025, foi prorrogado o prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 9 e 10.03.2025 para 12.03.2025, aos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas e industriais, exceto o têxtil, produtores, extratores, geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Importante observar que tal prorrogação não incidirá multa e juros.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SEF nº 11/2025 – DOE AL de 17.02.2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025
ID 67290
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