ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA ALTERAÇÃO DAS PAUTAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS

ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA ALTERAÇÃO DAS PAUTAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas

Base Legal: Portaria SRE nº 9/2025 – DOE SP de 25.02.2025

Vigência: em vigor

 

Por meio da Portaria SER nº 9/2025, foram alteradas as tabelas constantes da Portaria SRE nº 88/2024 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e demais bebidas.

Destaca-se que tais alterações entram em vigor em datas distintas, como segue:

 

  1. a) desde1º.01.2025, ficam alterados os itens:

 

a.1) 4.74 da tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope;

a.2) 3.15 da tabela 3. Bebida Ice – Capítulo I – Anexo V – Bebidas alcoólicas;

a.3) 22.67 da Tabela 22. Sangrias e coquetéis – Capítulo I – Anexo V – Bebidas alcoólicas;

 

  1. b) a partir de 1º.04.2025, ficam acrescentadosnovos itens nas seguintes tabelas:

 

b.1) o item 2.66 à Tabela 2. Ambev – Capítulo – Anexo II – Refrigerantes;

b.2) os itens 3.450 a 3.457 à Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo II – Refrigerantes;

b.3) os itens 2.109 a 2.122 à Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo III – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

b.4) os itens 4.465 a 4.494 à Tabela 4. Outras marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e chope;

b.5) os itens 4.634 a 4.716 à tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e chope.

Além disso, estão revogados desde 1º.01.2025, os seguintes itens:

  1. a) 4.129 e 4.131 da Tabela 4. Cachaça e aguardente – Capítulo I – Anexo V – Bebidas alcoólicas;
  2. b) 22.77, 22.78 e 22.92 da Tabela 20. Aguardente Vínica/Grappa – Capítulo I – Anexo V – Bebidas alcoólicas.

Clique aqui para visualizar as pautas de Refrigerantes.

Clique aqui para visualizar as pautas de Bebidas Energéticas e Hidroeletrolíticas.

Clique aqui para visualizar as pautas de Cerveja e Chope.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 9/2025 – DOE SP de 25.02.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025

ID 67542

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