Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alterada pauta fiscal para água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 3/2025 – DOE AL de 28.02.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 3/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 28.02.2025.
A alteração aplica-se a:
5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML
| Produto | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA AMSTEL PURO MALTE | 300 ML | 7896045506897 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 2,77 |
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SURE nº 3/2025 – DOE AL de 28.02.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2025
ID 67749
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.