ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Alterada pauta fiscal para água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 3/2025 – DOE AL de 28.02.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Instrução Normativa SURE nº 3/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato, a serem observados a partir de 28.02.2025.

A alteração aplica-se a:

5 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML

                      Produto   Volume          GTIN                Embalagem   PMPF
CERVEJA AMSTEL PURO MALTE   300 ML 7896045506897 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 2,77

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SURE nº 3/2025 – DOE AL de 28.02.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

ID 67749

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