Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Hipóteses de redução de base de cálculo- Alteração do RICMS
Base Legal: Decreto nº 48.999, de 25.02.2025 – DOE MG de 26.02.2025
Vigência: em vigor, com efeitos desde 12.09.2023
Por meio do Decreto nº 48.999, de 25.02.2025, foram alteradas disposições do RICMS-MG/2023 relativamente à base de cálculo reduzida nas operações com produtos alimentícios e à isenção nas operações com leite.
Com efeitos desde 12.09.2023, ficam alterados os produtos alimentícios sujeitos à redução de base de cálculo.
Também com efeitos desde 12.09.2023, passou a ter a seguinte redação a isenção do imposto nas “Operação de saída interna de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista”, excluindo a expressão “produzidos no Estado”.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 48.999, de 25.02.2025 – DOE MG de 26.02.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de março de 2025
ID 67829
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