ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração de PMPF utilizado nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.454/2025 – DOE MG de 01.03.2025

Vigência: em vigor, com efeitos a partir de 07.03.2025

 

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.454/2025, foi alterado o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.454/2025 – DOE MG de 01.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de março de 2025

ID 67827

 

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