ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOVEU ALTERAÇÕES REGULAMENTANDO A ANULAÇÃO DE NF-e MEDIANTE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA E PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL

ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOVEU ALTERAÇÕES REGULAMENTANDO A ANULAÇÃO DE NF-e MEDIANTE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA E PROMOVIDAS ALTERAÇÕES RELACIONADAS AO REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alteração do RICMS- NF-e – Regime Especial de Simplificação do processo de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos.

Base Legal: Decreto nº 877/2025 – DOE SC – Edição Extra de 06.03.2025

Vigência: em vigor, exceto em relação as alterações relacionadas à letra “c”, que produz efeitos a contar de 02.05.2025.

Por meio do Decreto nº 877/2025, o Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, com destaque:

  1. a inclusão de capítulo regulamentando a anulação de NF-e mediante devolução simbólica, quando não permitida a emissão de documento fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, de acordo com o Ajuste Sinief nº 13/2024;
  2. a majoração do volume financeiro e de solicitações de emissão ainda não transmitidas que impossibilitam a emissão por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) na saída de mercadorias promovidas por produtores primários, quando não for possível o envio dos dados para o Portal Nacional da NFF;
  3. a regulamentação da geração de Danfe off-line enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF; e
  4. a alteração do prazo para o cancelamento relacionado ao regime especial da NFF. Com a alteração o emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico autorizado desde que não tenham decorrido 168 horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 877/2025 – DOE SC – Edição Extra de 06.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de março de 2025

ID 67953

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