Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
Base Legal: Portaria SRE nº 12/2025 – DOE SP de 12.03.2025
Vigência: entra em vigor em 1º de abril de 2025
Por meio da Portaria SRE nº 12/2025, foram divulgados os valores de base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a serem utilizados no período de 1º.04.2025 a 30.09.2025, revogando a partir de 1º.04.2025 a Portaria SRE nº 70/2024, que disciplinava o assunto.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 12/2025 – DOE SP de 12.03.2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de março de 2025
ID 68003
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