ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE OPERAÇÃO COM AMENDOIM

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Operações com amendoim – Prorrogação Créditos Outorgados

Base Legal: Decreto nº 69.412, de 11.03.2025 – DOE SP de 12.03.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025

Por meio do Decreto nº 69.412, de 11.03.2025, o Governo paulista prorrogou até 31.12.2026, o benefício de crédito presumido concedido na primeira saída, em operação interna com amendoim, em casca ou em grão, conforme disposto no RICMS-SP/2000, Anexo III, art. .

Esse crédito presumido possui prazo de vigência determinado, e havia vigorado até 31.12.2024, porém, agora foi prorrogado com efeitos retroativos desde 1º.01.2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.412, de 11.03.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de março de 2025

ID 68004

Entre em contato MG Contécnica:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.