ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

 Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Alterada lista que dispõe do PMPF nas operações com bebidas frias

Base Legal: Portarias SSER nºs 405, 406, 407 e 408 – DOE RJ de 13.03.2025

Vigência: em vigor

 

Por meio das Portarias SSER nºs 405, 406, 407 e 408, foram promovidas diversas alterações no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

As alterações aplicam-se a:

 

Portaria SSER nº 405, ficam revogados os seguintes subitens:

 

Ao inciso II – REFRIGERANTES, os subitens 2.3.12, 2.3.13, 2.3.44, 2.3.45

Ao inciso III – ENERGÉTICOS, os subitens 3.15, 3.16, 3.22

 

Portaria SSER nº 406, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Ao inciso II – REFRIGERANTES

 

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Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável
2.3.102 CIBAL REFRIGERANTE GUARANA VD 24/1 600 2,27
2.3.103 CIBAL REFRIGERANTE GUARANA VD 48/4 185 1,30
2.3.104 CIBAL REFRIGERANTE GUARANA PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.105 CIBAL REFRIGERANTE GUARANA PET 12/600 ML 600 3,40
2.3.106 CIBAL REFRIGERANTE GUARANA PET 12/2000 ML 2.000 5,85
2.3.107 CIBAL REFR. LARANJA PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.108 CIBAL REFR. LARANJA PET 12/2000 ML 2.000 5,85
2.3.109 CIBAL REFR. COLA PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.110 CIBAL REFR. COLA PET 12/2000 ML 2.000 5,85
2.3.111 CIBAL REFR. GUARANA ZERO PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.112 CIBAL REFR. GUARANA ZERO PET 12/600 ML 600 3,40
2.3.113 CIBAL REFR. GUARANA ZERO PET 12/2000 ML 2.000 5,85
2.3.114 CIBAL REFR. UVA PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.115 CIBAL REFR. UVA PET 12/2000 ML 2.000 5,85
2.3.116 CIBAL REFR. CITRUS PET 12/200 ML 200 1,81
2.3.117 CIBAL REFR. CITRUS PET 12/2000 ML 2.000 5,85

 

Portaria SSER nº 407, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Ao inciso II – REFRIGERANTES

 

Subitem Marca Volume (ml) Vidro/PET Retornável
2.3.118 GUARANA 48/4 MANTIQUEIRA 185 1,50
2.3.119 GUARANÁ 290ML MANTIQUEIRA KS 290 2,76
2.3.120 GUARANÁ 24/1 MANTIQUEIRA 600 2,76

 

Portaria SSER nº 408, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

 

Ao inciso III – ENERGÉTICOS:

 

Subitem Marca Volume (ml) Lata
3.53 Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha SF 250 10,34
3.54 Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha 250 10,34
3.55 Red Bull Tropical 473 17,06
3.56 Red Bull Pomelo Edition 250 10,34

 

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 405 – DOE RJ de 13.03.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 406 – DOE RJ de 13.03.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 407 – DOE RJ de 13.03.2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 408 – DOE RJ de 13.03.2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de março de 2025

ID 68006

 

 

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