Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com bebidas alcoólicas.
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.456/2025 – DOE MG de 15.03.2025
Vigência: entra em vigor a partir de 20.03.2025
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.456/2025, foi alterado o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.
Fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 4.1.470 | Cachaça de Alambique Poka Prata | vidro de 671 a 1000 ml | 20,00 |
| 4.1.471 | Cachaça de Alambique Poka Carvalho | vidro de 671 a 1000 ml | 23,00 |
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 8.1.27 | Gin Egeu | vidro de 671 a 1000 ml | 65,00 |
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 22.1.236 | Rouge Bier Chopp de Vinho | lata de 271 a 360 ml | 6,49 |
| 22.1.237 | Brutal Fruit | vidro de 271 a 360 ml | 10,53 |
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.456/2025 – DOE MG de 15.03.2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de março de 2025
ID 68116

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