Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja e chope.
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.457/2025 – DOE MG de 15.03.2025
Vigência: entra em vigor a partir de 20.03.2025
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.457/2025, foi alterado o Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Fica acrescido dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 4437 | Pack 12 Latas 350ml | Brahma Chopp | 1 | 42,66 |
| 4438 | Pack 12 Latas 350ml | Skol Pilsen | 1 | 41,90 |
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.457/2025 – DOE MG de 15.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de março de 2025
ID 68115

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