ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA ATÉ 2026 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA “SUCO DE LARANJA”

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Redução de base de cálculo para suco de laranja é prorrogada até 2026

Base Legal: Decreto nº 69.421/2025 – DOE SP de 20.03.2025

Vigência: em vigor, com efeitos retroativos a 1º. 01.2025

Por meio do Decreto nº 69.421/2025, o benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações internas com suco de laranja, previsto no RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 61, teve a sua vigência postergada até 31.12.2026.

É importante observar que, esta redução esteve vigente até 31.12.2024 e, inicialmente, não havia sido prorrogada. No entanto, por meio do ato noticiado, cujos efeitos são retroativos a 1º.01.2025, o benefício se manteve ininterrupto.

O contribuinte que no período de 1º.01.2025 até a data de hoje (20.03.2025) não tenha aplicado a redução de base de cálculo, ou seja, tributando integralmente a saída nas operações em que o benefício era aplicável, deverá proceder com a regularização, uma vez, a tributação foi maior do que efetivamente devido.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.421/2025 – DOE SP de 20.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de março de 2025

ID 68199

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