Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Redução de base de cálculo para suco de laranja é prorrogada até 2026
Base Legal: Decreto nº 69.421/2025 – DOE SP de 20.03.2025
Vigência: em vigor, com efeitos retroativos a 1º. 01.2025
Por meio do Decreto nº 69.421/2025, o benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações internas com suco de laranja, previsto no RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 61, teve a sua vigência postergada até 31.12.2026.
É importante observar que, esta redução esteve vigente até 31.12.2024 e, inicialmente, não havia sido prorrogada. No entanto, por meio do ato noticiado, cujos efeitos são retroativos a 1º.01.2025, o benefício se manteve ininterrupto.
O contribuinte que no período de 1º.01.2025 até a data de hoje (20.03.2025) não tenha aplicado a redução de base de cálculo, ou seja, tributando integralmente a saída nas operações em que o benefício era aplicável, deverá proceder com a regularização, uma vez, a tributação foi maior do que efetivamente devido.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.421/2025 – DOE SP de 20.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de março de 2025
ID 68199
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