ESTADO DE SÃO PAULO INCLUI OS MODELOS NF3e E NFCom QUE SUBSTITUIRÁ A NOTA FISCAL/ CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E A NFSC.

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Inclusão da NF3e e NFCom no RICMS/SP

Base Legal: Decreto nº 69.429/2025 – DOE SP de 21.03.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Decreto nº 69.429/2025, foi inserido no RICMS-SP/2000 os seguintes modelos de documentos fiscais, que devem ser emitidos conforme as regras e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, incluindo a obrigatoriedade:

  1. a) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que substituirá a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; e
  2. b) Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST), modelo 22.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 69.429/2025 – DOE SP de 21.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de março de 2025

ID 68222

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