Aplicação: Nacional
Conteúdo: Extinção do benefício fiscal- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21.03.2025 – DOU de 24.03.2025
Vigência: em vigor
Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21.03.2025, torna pública a demonstração do atingimento do limite de R$ 15 bilhões do benefício fiscal de redução a 0%, das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecido no artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Como consequência, o Perse será extinto para os fatos geradores ocorridos a partir do mês 04/2025.
Anteriormente, o programa já havia sofrido diversas alterações desde a sua implementação, como redução das atividades beneficiadas, restrição do benefício para empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado, regularização do cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur), dentre outras.
Os relatórios de acompanhamento do Perse estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21.03.2025 – DOU de 24.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de março de 2025
ID 68266
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