Aplicação: Nacional
Conteúdo: Determinação suspende a comercialização do creme dental Colgate Clean Mint em todo o país.
Base Legal: Resolução- RE nº 1.158, de 26 de março de 2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução-RE nº 1.158 de 26 de março de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda da pasta de dente Colgate Clean Mint em todo o país, após relatos de efeitos adversos em consumidores.
A pasta interditada é a Clean Mint, uma nova versão de um dos cremes dentais mais populares da marca, a Colgate Total 12. A empresa anunciou uma mudança na fórmula e no nome.
Segundo a Anvisa, foram oito notificações registradas, envolvendo 13 eventos adversos relacionados ao uso dessa pasta.
Entre os principais sintomas relatados, estão:
- inchaço nas amígdalas, lábios e mucosa oral;
- sensação de ardência e dormência nos lábios e na boca;
- boca seca;
- gengiva irritada e vermelhidão.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução- RE nº 1.158, de 26 de março de 2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de março de 2025
ID 68374
Entre em contato com a MG Contécnica
Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.
CLIQUE AQUI e fale conosco!
Ou entre em contato com a MG Contécnica através do formulário:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.