Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Alteradas tabelas de base de cálculo de sorvete
Base Legal: Portaria SRE nº 16/2025 – DOE SP de 28.03.2025
Vigência: em vigor a partir de 1º.04.2025
Por meio da Portaria SRE nº 16/2025, alterou-se a Portaria SRE nº 12/2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
As mudanças promovidas pelo ato são as seguintes:
a) o título da Tabela 41 foi alterado e passará a ser: “Tabela 41: Unilever Brasil Gelados LTDA, Kibon, Ben&Jerry’s – CNPJ base 11806723″.
b) foram modificados os subitens 35.90 a 35.98 da “Tabela 35: Sorvetes Suples Indústria e Comércio LTDA, KASKÃO – CNPJ base 43204189”.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 16/2025 – DOE SP de 28.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de março de 2025
ID 68391
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