Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Divulgada nova lista de PMPF para bebidas frias
Base Legal: Ato Diat nº 14/2025 – Pe/SEF SC de 28.03.2025
Vigência: em vigor
Por meio do Ato Diat nº 14/2025, foi divulgada nova lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária no período de 1º.04 a 30.11.2025, das seguintes bebidas:
- cerveja e chope: Anexo I;
- refrigerantes: Anexo II;
- bebidas energéticas: Anexo III;
- bebidas hidroeletrolíticas: Anexo IV.
As notas fiscais emitidas devem conter a observação: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato Diat nº 14/2025”. O cálculo é aplicável às operações realizadas pelo substituto tributário com distribuidores, atacadistas ou varejistas.
Ressalta-se que bebidas ou marcas não listadas nos anexos poderão ser incluídas no sistema mediante solicitação no SAT da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, conforme instruções do Manual de Inclusão de Bebidas Frias.
Diante disso, fica revogado o Ato Diat nº 65/2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 14/2025 – Pe/SEF SC de 28.03.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de março de 2025
ID 68415
Entre em contato com a MG Contécnica
Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.
CLIQUE AQUI e fale conosco!
Ou entre em contato com a MG Contécnica através do formulário:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.