Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 41/2025 – DOE GO de 02.04.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 41/2025, foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 41/2025 – DOE GO de 02.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de abril de 2025
ID 68503
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