Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Alterada pauta fiscal para água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 5/2025 – DOE AL de 08.04.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 5/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes do anexo do referido ato.
Aplicam-se a:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
| Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| RB POMELO EDITION SF BR ALUCAN C/24 | 250 ML | 9002490280901 | LATA | R$ 9,58 |
8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SURE nº 5/2025 – DOE AL de 08.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de abril de 2025
ID 68642
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