Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024.
Base Legal: PORTARIA PGFN/MF N° 721, DE 03 DE ABRIL DE 2025 (DOU de 07.04.2025)
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria PGFN/MF n° 721/2025, fica estabelecido o parcelamento de débitos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).
A negociação será para os débitos dos contribuintes que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que em 07.04.2025 estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam:
- Integralmente garantidos; ou
- Suspensos por decisão judicial.
Inscrições de valor inferior ao previsto poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o valor mínimo de R$ 50 milhões.
Uma ação antiexacional é uma ação judicial movida por um contribuinte para questionar a legalidade de um tributo. O objetivo é impedir que um tributo indevido seja exigido ou anular um lançamento.
Os requerimentos de pedido poderão ser feitos a partir das 7h do dia 07.04.2025 até às 19h, horário de Brasília do dia 31.07.2025, exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.
A transação poderá envolver, a exclusivo critério da Administração Tributária e observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), as seguintes concessões:
- Oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do débito, vedado o desconto sobre o principal;
- Possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações;
- Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN/MF n° 721/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de abril de 2025
ID 68656
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