PGFN ABRE PARCELAMENTO PARA DÍVIDAS A PARTIR DE R$ 50 MILHÕES EM DISCUSSÃO NA JUSTIÇA

PARCELAMENTO PARA DÍVIDAS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024.

Base Legal: PORTARIA PGFN/MF N° 721, DE 03 DE ABRIL DE 2025 (DOU de 07.04.2025)

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria PGFN/MF n° 721/2025, fica estabelecido o parcelamento de débitos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

A negociação será para os débitos dos contribuintes que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que em 07.04.2025 estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam:

  • Integralmente garantidos; ou
  • Suspensos por decisão judicial.

Inscrições de valor inferior ao previsto poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o valor mínimo de R$ 50 milhões.

Uma ação antiexacional é uma ação judicial movida por um contribuinte para questionar a legalidade de um tributo. O objetivo é impedir que um tributo indevido seja exigido ou anular um lançamento.

Os requerimentos de pedido poderão ser feitos a partir das 7h do dia 07.04.2025 até às 19h, horário de Brasília do dia 31.07.2025, exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.

A transação poderá envolver, a exclusivo critério da Administração Tributária e observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), as seguintes concessões:

  • Oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do débito, vedado o desconto sobre o principal;
  • Possibilidade de parcelamento em, no máximo, 120 prestações;
  • Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
  • Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN/MF n° 721/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de abril de 2025

ID 68656

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