ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

MG ALTERA PAUTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com bebidas alcoólicas

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.467/2025 – DOE MG de 10.04.2025

Vigência: em vigor a partir de 15.04.2025

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.467/2025 – DOE MG de 10.04.2025, foi alterado o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

Fica acrescido dos subitens 10.2.26 a 10.2.29 e 22.1.238 a 22.1.240, com a seguinte redação:

10.2.26Licor 73 Original D’Minas Limoncellovidro de 671 a 1000 ml50,14
10.2.27Royal Applevidro de 671 a 1000 ml17,04
10.2.28Royal Firevidro de 671 a 1000 ml17,04
10.2.29Royal Honeyvidro de 671 a 1000 ml17,04
(…..)(…..)(…..)(…..)
22.1.238Instintopet de 671 a 1000 ml20,00
22.1.239InstintoBarril – preço por litro17,00
22.1.240Pink Moon Rosévidro de 671 a 1000 ml12,80

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.467/2025 – DOE MG de 10.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de abril de 2025

ID 68680

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