Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja e chope
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.466/2025 – DOE MG de 10.04.2025
Vigência: em vigor a partir de 15.04.2025
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.466/2025, foi alterado o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.435/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Aplicam-se a:
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.466/2025 – DOE MG de 10.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2025
ID 68681
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