ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.468/2025 – DOE MG de 10.04.2025

Vigência: em vigor a partir de 15.04.2025

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.468/2025, foram alterados os Anexo I, III e IV da Portaria Sutri nº 1.436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Anexo I – Fica acrescido dos itens 769 a 773, com a seguinte redação:

769Lata 350mlH2OH! Limoneto13,89
770PET PD 300 a 350mlGuaí (todos os sabores)1583,00
771PET PD 511 a 600mlGuaí (todos os sabores)1583,50
772PET PD 2000mlGuaí (todos os sabores)1585,60
773PET PD 2000mlLigeirinho Cola/Ligeirinho Laranja1493,25

Anexo II – Fica acrescido do item 307, com a seguinte redação:

307Lata 250 a 270mlRed Bull Zero3110,77

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.468/2025 – DOE MG de 10.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de abril de 2025

ID 68684

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