Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.468/2025 – DOE MG de 10.04.2025
Vigência: em vigor a partir de 15.04.2025
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.468/2025, foram alterados os Anexo I, III e IV da Portaria Sutri nº 1.436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Anexo I – Fica acrescido dos itens 769 a 773, com a seguinte redação:
| 769 | Lata 350ml | H2OH! Limoneto | 1 | 3,89 |
| 770 | PET PD 300 a 350ml | Guaí (todos os sabores) | 158 | 3,00 |
| 771 | PET PD 511 a 600ml | Guaí (todos os sabores) | 158 | 3,50 |
| 772 | PET PD 2000ml | Guaí (todos os sabores) | 158 | 5,60 |
| 773 | PET PD 2000ml | Ligeirinho Cola/Ligeirinho Laranja | 149 | 3,25 |
Anexo II – Fica acrescido do item 307, com a seguinte redação:
| 307 | Lata 250 a 270ml | Red Bull Zero | 31 | 10,77 |
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.468/2025 – DOE MG de 10.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de abril de 2025
ID 68684
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