Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Nova norma estabelece regras para que contribuintes atacadistas solicite regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.
Base Legal: Portaria SRE nº 17/2025 – DOE SP de 14.04.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 17/2025, foi publicada nova norma que estabelece regras para que contribuintes atacadistas solicitem regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.
De acordo com a norma, esse regime especial poderá ser concedido aos atacadistas cujas operações resultem em saldos credores contínuos de ICMS, especialmente devido à realização de vendas interestaduais de mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.
Para proceder com o pedido deste regime especial, o comércio atacadista deve seguir as disposições previstas no art. 489 do RICMSP/SP e a Portaria CAT nº 18/2021, apresentando, além das demais informações exigidas:
- descrição detalhada das atividades que geram acúmulo de ICMS a ressarcir;
- comprovação da formação contínua de saldos credores.
Ressalta-se que, os contribuintes detentores deste regime especial não podem realizar vendas para consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não do ICMS. Caso queiram fazê-lo, deverão obter inscrição estadual específica para essa atividade.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SRE nº 17/2025 – DOE SP de 14.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de abril de 2025
ID 68786
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