Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Instituída nova lista de PMPF para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Base Legal: Portaria Sefaz nº 61/2025 – DOE MT de 22.04.2025
Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º. 05.2025
Por meio da Portaria Sefaz nº 61/2025, o Fisco estadual instituiu nova lista de PMPF para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com refrigerantes.
A instituição e divulgação do PMPF não dispensa a observância:
a) de que na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativo a aquisições interestaduais de bens e mercadorias submetidos ao aludido regime, será adotado a MVA, quando o valor resultante for superior ao PMPF, em vigor na data da operação;
b) da aplicação de regras específicas para o estabelecimento industrial beneficiário de programa de desenvolvimento setorial.
Diante disso, fica revogada a Portaria Sefaz nº 111/2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz nº 61/2025 – DOE MT de 22.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de abril de 2025
ID 69006
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