Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, declara feriado o dia 07 de julho, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal
Base Legal: Lei nº 8.881, de 14.04.2025 – DOM Rio de Janeiro de 15.04.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Lei nº 8.881, de 14.04.2025, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, declara feriado no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 07 de julho, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio De Rua;
II – Bares E Restaurantes;
III – Hotéis, Hospedarias E Pousadas;
IV – Centros E Galerias Comerciais E Shopping Centers;
V – Estabelecimentos Culturais Como Teatros, Cinemas E Bibliotecas;
VI – Pontos Turísticos;
VII – Empresas Jornalísticas E De Radiodifusão Sonora E De Sons E Imagens, Bem Como Empresas Programadoras E De Produção De Televisão Por Assinatura;
VIII – Indústrias Localizadas Nas Áreas De Planejamento (AP’s) 3, 4 E 5;
X – Estabelecimentos Que Desenvolvam As Atividades Através De Trabalho Remoto; E
XI – Estabelecimentos Prestadores De Serviços E Atividades Essenciais.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Lei nº 8.881, de 14.04.2025 – DOM Rio de Janeiro de 15.04.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de abril de 2025
ID 69009
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