ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS QUENTES, EXCETO VINHOS

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alteradas as tabelas contendo PMPF para bebidas quentes, exceto vinhos

Base Legal: Ato Diat nº 25/2025 – Pe/SEF SC de 29.04.2025

Vigência: em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º. 05.2025

Por meio do Ato Diat nº 25/2025, foram promovidas alterações no Anexo Único do Ato Diat nº 66/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas quentes, exceto vinhos.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Ato Diat nº 25/2025 – Pe/SEF SC de 29.04.2025

publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de abril de 2025

ID 69087

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