Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa volta a proibir venda de pasta de dente da Colgate.
Base Legal: Resolução- RE nº 1.158, de 26 de março de 2025
Vigência: em vigor
A vigência da interdição cautelar referente ao produto Colgate Total Clean Mint, determinada em 27 de março deste ano, foi retomada nesta quarta-feira (30).
A medida estava suspensa em razão de um recurso da empresa, porém a própria fabricante retirou o recurso, que tinha efeito suspensivo sobre a interdição.
A proibição da venda do creme dental, no final de março, aconteceu após um “número significativo de relatos de eventos adversos associados ao uso do produto”, de acordo com a agência.
Os efeitos adversos notificados foram:
Os efeitos adversos notificados foram:
- lesões bucais
- sensações dolorosas
- sensação de queimação/ardência
- inflamação da gengiva
- edema labial
Assim, a interdição do produto continua em vigor.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução- RE nº 1.158, de 26 de março de 2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2025
ID 69184
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