ESTADO DA BAHIA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Por meio da Instrução Normativa SAT nº 3/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa SAT nº 4/2009, relativamente aos seguintes itens: 5.2 - Refrigerantes; 5.4 - Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); e 5.1 6 - Água mineral.

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Alterada a pauta para refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) e água mineral

Base Legal: Instrução Normativa SAT nº 3/2025 – DOE BA de 30.04.2025

Vigência: em vigor a partir de 05.05.2025

Por meio da Instrução Normativa SAT nº 3/2025, foram promovidas alterações na Instrução Normativa SAT nº 4/2009, relativamente aos seguintes itens:

5. 2 – Refrigerantes;

5.4 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); e

5.1 6 – Água mineral.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SAT nº 3/2025 – DOE BA de 30.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2025

ID 69181

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