ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Por meio da Portaria SSER nº 415/2025, foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Alterada a lista que dispõe do PMPF nas operações com bebidas frias

Base Legal: Portaria SSER nº 415/2025 – DOE RJ de 30.04.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SSER nº 415/2025, foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SSER nº 415/2025 – DOE RJ de 30.04.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2025

ID 69183

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