ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS

Foram alterados os Anexos I e III da Portaria Sutri nº 1.436/2024 , que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas energéticas, com efeitos a partir de 10.05.2025.

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com refrigerantes e bebidas energéticas

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.472/2025 – DOE MG de 06.05.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.472/2025, foram alterados os Anexos I e III da Portaria Sutri nº 1.436/2024 , que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas energéticas, com efeitos a partir de 10.05.2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.472/2025 – DOE MG de 06.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2025

ID 69511

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