ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA E CHOPE

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.473/2025, foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cerveja e chope

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.473/2025 – DOE MG de 06.05.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.473/2025, foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.473/2025 – DOE MG de 06.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2025

ID 69510

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