ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA O LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA COMPROVAÇÃO DE PERDAS NO COMÉRCIO VAREJISTA ALIMENTÍCIO

Foram promovidas alterações no RICMS-SC/2001 , relacionadas aos procedimentos aplicáveis em casos de perda, extravio, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias. A mudança redefine os limites que obrigam o contribuinte a manter documentos à disposição do Fisco.

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alterado limite de receita bruta para comprovação de perdas no comércio varejista alimentício

Base Legal: Decreto nº 971/2025 – DOE SC – Edição Extra de 08.05.2025

Vigência: em vigor     

Por meio do Decreto nº 971/2025, foram promovidas alterações no RICMS-SC/2001 , relacionadas aos procedimentos aplicáveis em casos de perda, extravio, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias. A mudança redefine os limites que obrigam o contribuinte a manter documentos à disposição do Fisco.

Pela regra geral, o contribuinte deve conservar a documentação comprobatória sempre que o valor das mercadorias atingidas ultrapassar 0,5% da receita bruta do período de apuração imediatamente anterior ou exceder R$ 20 mil.

A alteração, no entanto, traz um tratamento específico para estabelecimentos cuja atividade principal seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Para esses contribuintes, o limite percentual sobe de 0,5% para 2% da receita bruta, e não se aplica o limite de R$ 20 mil.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 971/2025 – DOE SC – Edição Extra de 08.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2025

ID 69509

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