ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA A APLICAÇÃO DE MVA REDUZIDA NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA A APLICAÇÃO DE MVA REDUZIDA NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA Por meio do Decreto nº 49.623/2025, foi prorrogado o prazo de aplicação da redução de MVA para o contribuinte enquadrado no regime diferenciado de tributação do setor atacadista, de que trata a Lei nº 9.025/2020.

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Prorrogada a aplicação de MVA reduzida no regime diferenciado de tributação para o setor atacadista

Base Legal: Decreto nº 49.623/2025 – DOE RJ de 12.05.2025

Vigência: em vigor     

Por meio do Decreto nº 49.623/2025, foi prorrogado o prazo de aplicação da redução de MVA para o contribuinte enquadrado no regime diferenciado de tributação do setor atacadista, de que trata a Lei nº 9.025/2020.

Diante disso, a MVA reduzida trazida pelo Decreto nº 48.183/2022 poderá ser aplicada até 31.05.2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Decreto nº 49.623/2025 – DOE RJ de 12.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2025

ID 69507

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