Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.475/2025 – DOE MG de 15.05.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SUTRI nº 1.475/2025, alterada a Portaria Sutri nº 1.410/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos até 31.07.2025.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.475/2025 – DOE MG de 15.05.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de maio de 2025
ID 69584
Entre em contato com a MG Contécnica
Receba gratuitamente a ajuda de um estrategista para demonstrar na prática os resultados que você vai ter.
CLIQUE AQUI e fale conosco!
Ou entre em contato com a MG Contécnica através do formulário:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.