ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Promovida alteração no PMPF utilizado nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.475/2025 – DOE MG de 15.05.2025

Vigência: em vigor

Por meio da Portaria SUTRI nº 1.475/2025, alterada a Portaria Sutri nº 1.410/2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos até 31.07.2025.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUTRI nº 1.475/2025 – DOE MG de 15.05.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de maio de 2025

ID 69584

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